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Perguntas frequentes

FAQs - Bolsas

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela órgão de fomento.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

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