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Procedimentos - 10. Registro de Atividades Especiais

Publicado: Quinta, 02 de Junho de 2022, 12h23 | Última atualização em Terça, 23 de Abril de 2024, 11h59

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10. Registo de Atividades Especiais

Descrição: Conforme o regulamento, o/as estudantes poderão obter os créditos referentes à disciplina de "Atividades Especiais", podendo ser computado no máximo 3 (três) créditos, desde que tenha a anuência de seu orientador. Para isso, o estudante deverá ter cumprido alguma das atividades abaixo:

- Publicação de artigo em periódico A1, A2, B1 ou quartil igual ou superior: 3,0 (três) créditos;
- Publicação de artigo em periódico B2 ou com JCR: 1,5 (um e meio) créditos;
- Publicação de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional: 1,5 (um e meio) créditos;
- Autoria de capítulo de livro na área com tiragem mínima de 50 exemplares: 3,0 (três) créditos;
- Patente depositada: 3,0 (três) créditos.

Passo a Passo:

Passos Origem Procedimento Destino Meio Anexo Prazo
1 Estudante Abertura da Solicitação Orientador  E-mail  Formulário 10 Em qualquer período
2 Orientador  Autoriza a solicitação, assina e encaminha  Propemm E-mail (administrativo.propemm@ifes.edu.br) Formulário 10 (assinado)
3 Propemm Aprova e encaminha para providências CRA-S E-mail -
4 CRA-S Efetivar o procedimento - - -

Legenda:

PACAD: Protocolo Acadêmico
CRA-S: Coordenadoria de Registro Acadêmico Superior

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