Procedimentos - 10. Registro de Atividades Especiais
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10. Registo de Atividades Especiais
Descrição: Conforme o regulamento, o/as estudantes poderão obter os créditos referentes à disciplina de "Atividades Especiais", podendo ser computado no máximo 3 (três) créditos, desde que tenha a anuência de seu orientador. Para isso, o estudante deverá ter cumprido alguma das atividades abaixo:
- Publicação de artigo em periódico A1, A2, B1 ou quartil igual ou superior: 3,0 (três) créditos;
- Publicação de artigo em periódico B2 ou com JCR: 1,5 (um e meio) créditos;
- Publicação de trabalho completo em anais de evento nacional ou internacional: 1,5 (um e meio) créditos;
- Autoria de capítulo de livro na área com tiragem mínima de 50 exemplares: 3,0 (três) créditos;
- Patente depositada: 3,0 (três) créditos.
Passo a Passo:
Passos | Origem | Procedimento | Destino | Meio | Anexo | Prazo |
1 | Estudante | Abertura da Solicitação | Orientador | Formulário 10 | Em qualquer período | |
2 | Orientador | Autoriza a solicitação, assina e encaminha | Propemm | E-mail (administrativo.propemm@ifes.edu.br) | Formulário 10 (assinado) | |
3 | Propemm | Aprova e encaminha para providências | CRA-S | - | ||
4 | CRA-S | Efetivar o procedimento | - | - | - |
Legenda:
PACAD: Protocolo Acadêmico
CRA-S: Coordenadoria de Registro Acadêmico Superior
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